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title: RI/00241/2021 | Autorização para Aquisição de Peças Adicionais DWDM
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language: pt-PT
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# RI/00241/2021 | Autorização para Aquisição de Peças Adicionais DWDM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1383026/ri-00241-2021-autorizacao-para-aquisicao-de-pecas-adicionais-dwdm.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP
- NIF: 503904040
- Preço base: 185 000,00 €
- Prazo de propostas: 23/11/2021
- Publicação: 2021-11-15
- CPV: Equipamento informático
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 14248/2021
- Estado: Closed

## Objecto

RI/00241/2021 | Autorização para Aquisição de Peças Adicionais DWDM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_encargos_RI00241_21_assinado_.pdf === CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE PEÇAS ADICIONAIS DWDM Assinado por : ANA MANUELA TAVARES AMARAL PINTO Num. de Identificação: 10764067 Data: 2021.11.15 10:17:36+00'00' ARTIGO 1.º OBJECTO O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e adjudicatário na sequência da adjudicação no âmbito da consulta para aquisição de peças adicionais DWDM. O CONTRATO a celebrar integra, para além do clausulado contratual: a) os suprimentos dos erros ou omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; b) os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos que sejam emitidos ao abrigo do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; c) o caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do número anterior, a prevalência obedece à ordem por que vêm enunciados nas suas diferentes alíneas. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do nº 2 e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo diploma. ARTIGO 2.º OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO O adjudicatário obriga-se a executar o CONTRATO em termos que se conformem com o estabelecido no Caderno de Encargos, nos anexos que dele fazem parte integrante e na legislação aplicável. Para além de outras obrigações previstas na lei ou no…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503904040

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230230000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/174412478
