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title: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E OUTROS CONSUMÍVEIS DESCARTÁVEIS
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E OUTROS CONSUMÍVEIS DESCARTÁVEIS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1384769/aquisicao-de-material-de-protecao-individual-e-outros-consumiveis-descartaveis.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP
- NIF: 508203970
- Preço base: 212 712,25 €
- Prazo de propostas: 26/10/2021
- Publicação: 2021-10-14
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 12927/2021
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E OUTROS CONSUMÍVEIS DESCARTÁVEIS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== caderno_encargos.pdf === IN Oe. mu = CADERNO DE ENCARGOS Deliberação do CD de 08.10.2021 PROCESSO DE AQUISIÇÃO Aprovado NPD 5262005884 Assinado por: FRANCISCO MANUEL DE ANDRADE á a Cláusula 1.º CORTE REAL GONÇALVES E Num. de Identificação! Objeto já 1- O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de material de proteção individual e outros consumíveis descartáveis para as Delegações do Norte, do Centro e do Sul do INMLCF, I.P. para o ano de 2021, constantes da cláusula primeira do Programa de Concurso, sendo o preço base obtido através de custos médios unitários atualizados, resultantes de anteriores procedimentos, para aquisição do mesmo tipo de bens. 2- O objeto do contrato compreende relativamente a cada adjudicatário o(s) lote(s) adjudicado(s). Cláusula 2.2 Contrato 1- O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos t…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508203970

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/172808860
