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title: CP12/2021 - Empreitada de Reabilitação Fluvial dos Ecossistemas Ribeirinhos do Rio Ceira
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# CP12/2021 - Empreitada de Reabilitação Fluvial dos Ecossistemas Ribeirinhos do Rio Ceira

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1384780/cp12-2021-empreitada-de-reabilitacao-fluvial-dos-ecossistemas-ribeirinhos-do-rio.

## Factos

- Entidade adjudicante: Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
- NIF: 508354617
- Preço base: 680 188,59 €
- Prazo de propostas: 04/11/2021
- Publicação: 2021-10-14
- CPV: Obras de regularização dos cursos de água e de controlo das cheias
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 12938/2021
- Estado: Closed

## Objecto

CP12/2021 - Empreitada de Reabilitação Fluvial dos Ecossistemas Ribeirinhos do Rio Ceira

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_CI_CP12_2021.pdf === CADERNO DE ENCARGOS (Artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos) Concurso PÚBLICO Cláusula 1.º - Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do Concurso Público para a realização da empreitada “CP 12/2021 - Empreitada de Reabilitação Fluvial dos Ecossistemas Ribeirinhos do Rio Celra”, que consiste na reabilitação fluvial dos Ecossistemas Ribeirinhos do Rio Ceira com a qual se pretende garantir o escoamento nas linhas de água, minimizar a erosão e o arrastamento dos solos e assegurar o uso balnear, sendo um procedimento por Concurso Público, sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, por o valor do contrato ser superior a 150.000,00 € mas inferior a 5.350.000,00 €, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos (CCP). Cláusula 2.º - Preço base O preço base da presente empreitada é de 680.188,59 € (seiscentos e oitenta mil, cento e oitenta e oito euros e cinquenta e nove cêntimos), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, Cláusula 3.º- Prazo de Execução da Empreitada O prazo de execução da empreitada é de 1030 (mil e trinta) dias a contar da data da conclusão da consignação total ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de segurança e saúde, caso esta última data seja posterior, sem prejuízo do plano de trabalhos aprovado, sendo que: i. A conclusão da execução da obra e solicitação da realização de vistoria, para efeitos da sua receção provisória, deve ocorrer no prazo máximo de 270 dias (duzentos e setenta); ii Após a receção provisória deve a obra ser mantida por um período de 730 dias (setecentos e trinta) nos termos definidos nas peças do projeto. 2. O empreiteiro obriga-se a: 8) Iniciar a execução da obra após conclusão da consignação total ou na dat…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508354617

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245246000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/172879879
