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title: 'Projecto INDNATUR - Zona Industrial das Cantarias'
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# 'Projecto INDNATUR - Zona Industrial das Cantarias'

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1386293/projecto-indnatur-zona-industrial-das-cantarias.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Bragança
- NIF: 506215547
- Preço base: 142 818,78 €
- Prazo de propostas: 23/09/2021
- Publicação: 2021-09-17
- CPV: Pavimentação de vias para peões
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 11906/2021
- Estado: Closed

## Objecto

'Projecto INDNATUR - Zona Industrial das Cantarias'

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_Gerais_Complementares_e_T_cnicas_signed.pdf === Processo nº 25/2021-CP-DLM Empreitada CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA PARA A FORMAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conferida pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto conjugada com a Lei n.º 30/2021, de 21/05. Assinado por : PAULO JORGE ALMENDRA XAVIER Num. de Identificação: 03716662 Data: 2021.09.16 15:27:13+01'00' Página 2 de 30 PARTE I – CLAUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito da consulta prévia para a realização da empreitada de ““Projecto INDNATUR – Zona Industrial das Cantarias” Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»), na sua redação atual conferida pelo Decreto -Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto c) Ao Decreto -Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram -se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual escrito, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no n.º1 do artigo 99.º do CCP…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506215547

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233253-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/171502315
