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title: 1100039/2022 Infusores e Filtros de Citostaticos para os anos de 2022 e 2023
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language: pt-PT
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# 1100039/2022 Infusores e Filtros de Citostaticos para os anos de 2022 e 2023

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1388451/1100039-2022-infusores-e-filtros-de-citostaticos-para-os-anos-de-2022-e-2023.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, EPE
- NIF: 509186998
- Preço base: 28 924,76 €
- Prazo de propostas: 09/09/2021
- Publicação: 2021-08-20
- CPV: Material de infusão
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10794/2021
- Estado: Closed

## Objecto

1100039/2022 Infusores e Filtros de Citostaticos para os anos de 2022 e 2023

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO ENCARGOS.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO Nº 1100039/2022 FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS INFUSORES E FILTROS CITOSTATICOS PARA 2022/2023 AO CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE PROGRAMA E CADERNO DE ENCARGOS 2 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO Concurso Público nº 1100039/2022 para fornecimento de Dispositivos Médicos – Infusores e filtros citostáticos para 2022/2023, para o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, adiante designado por CHBM EPE, nos períodos de 2022/2023. Cláusula 1ª Objeto O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de Dispositivos Médicos – DM Infusores e filtros citostáticos para 2022/2023, ao CHBM, de acordo com as especificações do Caderno de Encargos do procedimento e legislação em vigor, designadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP). Cláusula 2ª Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o CHBM EPE, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, com os números de telefone 212147331, de fax 212147330 e e-mail aprov@chbm.min-saude.pt, NIF 509186998. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. O presente procedimento foi autorizado por Despacho do Vogal do Conselho de Administração do CHBM EPE de 2021, no uso de competência delegada. 2. Nos termos do Despacho nº 04/2020 de 3 de novembro do SES, foi autorizada a assunção de compromisso plurianual por subdelegação de competências do Conselho de Administração para a presente contratação. Cláusula 4ª Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do Júri e devem ser solicitados e prestados através da plataforma eletrónica www.Vortalnext.com referida no nº 1 cláusula 9ª do presente Programa. 2. Os esclarecimentos só podem ser solicitados na opção esclarecimentos da plataforma eletrónica. Cláusula 5ª Consulta das peças do procedimento As peças do procedimento…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509186998

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233194120-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/169948913
