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title: 14200371 - Aquisição de agulhas para Radiofrequência para o CHLO
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# 14200371 - Aquisição de agulhas para Radiofrequência para o CHLO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1388477/14200371-aquisicao-de-agulhas-para-radiofrequencia-para-o-chlo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
- NIF: 507618319
- Preço base: 8800,00 €
- Prazo de propostas: 30/08/2021
- Publicação: 2021-08-20
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10821/2021
- Estado: Closed

## Objecto

14200371 - Aquisição de agulhas para Radiofrequência para o CHLO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos Agulhas.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia, que tem por objeto principal a aquisição, pelo Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E. (de ora em diante, CHLO), de Agulhas para Radiofrequência para o CHLO, melhor identificadas no Anexo Único. 2. Para os efeitos previstos no número anterior, o CHLO estima a aquisição das quantidades indicadas no Anexo Único ao presente Caderno de Encargos para o período máximo de vigência previsto na Cláusula 3.ª. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Vigência do contrato 1. O contrato produz efeitos materiais e financeiros a partir…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/169999708
