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title: CP08/2021 - Ações de capacitação e assessoria jurídico-notarial
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language: pt-PT
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# CP08/2021 - Ações de capacitação e assessoria jurídico-notarial

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1388600/cp08-2021-acoes-de-capacitacao-e-assessoria-juridico-notarial.

## Factos

- Entidade adjudicante: Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
- NIF: 508354617
- Preço base: 34 959,35 €
- Prazo de propostas: 30/08/2021
- Publicação: 2021-08-18
- CPV: Serviços de assessoria e informação jurídicas
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 10698/2021
- Estado: Closed

## Objecto

CP08/2021 - Ações de capacitação e assessoria jurídico-notarial

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_CP08_2021.pdf === Cláusula 1.ª - Identificação do Procedimento O presente procedimento tem a identificação jurídico-notarial”, sendo um procedimento por Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea b) do nº 1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), por o valor do contrato ser inferior a 214.000,00 CCP. Cláusula 2.ª - Objeto do contrato O presente tem por objeto disciplinar as relações contratuais entre a entidade adjudicante e o adjudicatário, m CENTRO-08-5762-FSE-000009 (CadaSTRu RC de Coimbra), de serviços que visem a execução de ações de capacitação e assessoria Cláusula 3.ª - Preço base O preço base, ou seja, o preço máximo a pagar pela execução objeto do contrato é de 34.959,35 cinco cêntimos), valor acrescido da taxa de IVA à taxa legal em vigor Cláusula 4.ª - Prazos 1. Sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação, entra em vigor na data da sua assinatura e conformidade com os respetivos termos, condições e o disposto na lei 2. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 440.º do CCP, conjugado com o artigo 97º do mesmo diploma. Cláusula 5.ª - Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. (artigo 42º do Código dos Contratos Públicos) CON…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508354617

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279140000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/169790217
