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title: Centro de Interpretação da Estancia Sanatorial do Caramulo
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language: pt-PT
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# Centro de Interpretação da Estancia Sanatorial do Caramulo

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1388751/centro-de-interpretacao-da-estancia-sanatorial-do-caramulo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Freguesia do Guardão
- NIF: 506884910
- Preço base: 362 630,88 €
- Prazo de propostas: 30/08/2021
- Publicação: 2021-08-16
- CPV: Construção de edifícios
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 10522/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Centro de Interpretação da Estancia Sanatorial do Caramulo

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CENTRO DE INTERPRETAÇÃO DA ESTÂNCIA SANATORIAL DO CARAMULO CAPITULO I Disposições Iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Centro de Interpretação da estância Sanatorial do Caramulo” Clausula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada: 1. A execução do contrato obedece: Ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP») na redação atualizada pela Lei 30/2021 de 21 de maio Ao Decreto n.º 273/2003, de 29 de outubro e respetiva legislação complementar; c) À restante legislação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; d) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º4 do artigo 96.º do CCP: O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP, c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos, d) O caderno de encargos integrado pelo programa e pelo projeto de execução [ou apenas pelo «programa» nos ca…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506884910

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245210000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/169644685
