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title: "FAP CP DAT/RMI 5021011532 - Aquisição de Rações Individuais de Combate, de Voo e de Sobrevivência"
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# FAP CP DAT/RMI 5021011532 - Aquisição de Rações Individuais de Combate, de Voo e de Sobrevivência

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1389446/fap-cp-dat-rmi-5021011532-aquisicao-de-racoes-individuais-de-combate-de-voo-e-de.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 37 397,00 €
- Prazo de propostas: 30/08/2021
- Publicação: 2021-08-10
- CPV: Rações alimentares
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10304/2021
- Estado: Closed

## Objecto

FAP CP DAT/RMI 5021011532 - Aquisição de Rações Individuais de Combate, de Voo e de Sobrevivência

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3.CE_5021011532.pdf === Página de 39 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as Cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, com o número FAP CP DAT/RMI 5021011532, que tem por objeto a aquisição de Rações Individuais de Combate, Voo e Sobrevivência, cujas quantidades máximas a adquirir se encontram discriminadas na Parte II deste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b. O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com Página de 39 o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo O fornecimento a realizar no âmbito do contrato deverá ser executado em função das necessidades identificadas pela Entidade Adjudicante, conforme prazos previstos nas Cláusulas Técnicas constantes na Parte II deste Caderno de Encargos, após receção da encomenda (Pedido de Compra ou documento equivalente), sem prejuízo das obrigações acessórias que devem perdurar para além da cessação do contrato. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I Obrigações do Adjudicatário Subsecção I Dispos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215897300-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/169372593
