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title: CP 3/ANSR/2021 - Aquisição de 100 portáteis para mobilidade de postos de trabalho em execução na ANSR
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# CP 3/ANSR/2021 - Aquisição de 100 portáteis para mobilidade de postos de trabalho em execução na ANSR

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1389470/cp-3-ansr-2021-aquisicao-de-100-portateis-para-mobilidade-de-postos-de-trabalho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- NIF: 600082563
- Preço base: 92 330,60 €
- Prazo de propostas: 16/08/2021
- Publicação: 2021-08-10
- CPV: Equipamento e material informático
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 10328/2021
- Estado: Closed

## Objecto

CP 3/ANSR/2021 - Aquisição de 100 portáteis para mobilidade de postos de trabalho em execução na ANSR

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PP.pdf === Ministério da Administração Interna Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária Programa do Procedimento Aquisição de 100 portáteis para mobilidade de postos de trabalho em execução na ANSR PROGRAMA DO PROCEDIMENTO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto do concurso O presente programa destina-se a regular os termos a que obedece o procedimento de concurso público CP 3/ANSR/2021, para a aquisição de 100 portáteis para mobilidade de postos de trabalho em execução na ANSR, conforme especificidades elencadas no Caderno de Encargos, a que os serviços a contratar deverão obedecer. Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), pessoa coletiva n.º 600 082 563, com sede na Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, 2734-507 Barcarena, com o número de telefone 214 236 800 e com o endereço de correio eletrónico contratacao@ansr.pt, aqui representada pelo Senhor Presidente, Rui Paulo Soares Ribeiro, com os poderes necessários para a prática do ato, que lhe foram conferidos através do Decreto-Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março. Artigo 3.º Órgão competente para a decisão de contratar e autorizar a despesa Nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a competência para autorizar a respetiva despesa é do Senhor Presidente da ANSR ou, por delegação, da Senhora Vice-Presidente da ANSR, ao abrigo do Despacho n.º 3766/2019, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 67, de 4 de abril de 2019. Artigo 4.º Fundamentação da escolha do tipo de procedimento O presente procedimento segue a tramitação do concurso público sem anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos conjugado…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600082563

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230200000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/169372620
