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title: EMPREITADA - PARQUE DESPORTIVO DE RAMALDE
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1389537/empreitada-parque-desportivo-de-ramalde
language: pt-PT
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# EMPREITADA - PARQUE DESPORTIVO DE RAMALDE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1389537/empreitada-parque-desportivo-de-ramalde.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ágora - Cultura e Desporto do Porto, E.M., S.A.
- NIF: 507718640
- Preço base: 43 300,54 €
- Prazo de propostas: 18/08/2021
- Publicação: 2021-08-09
- CPV: Reparação e manutenção de instalações desportivas
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 10270/2021
- Estado: Closed

## Objecto

EMPREITADA - PARQUE DESPORTIVO DE RAMALDE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_R_1260_2021.pdf === CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL EMPREITADA PARQUE DESPORTIVO DE RAMALDE Página 2 Página 3 DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento para a execução da empreitada de “Obras de reparação/manutenção no edifício do Parque Desportivo de Ramalde”, do Parque Desportivo de Ramalde, sito na Rua Dr. Araão de Lacerda, na cidade do Porto. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos (doravante «CCP»), aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; c) Ao Decreto-lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos, e o projeto de execução; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Contraente Privado; Página 4 f) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no caderno de encargos. Cláusula 3.ª Interpretação dos documentos que regem a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507718640

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245212290-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/169360088
