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title: "CP PC 396/21 - Execução de Ramais AA, ARD e ARP e extensões pontuais de conduta/coletor AA, ARD e ARP (6)"
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language: pt-PT
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# CP PC 396/21 - Execução de Ramais AA, ARD e ARP e extensões pontuais de conduta/coletor AA, ARD e ARP (6)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1389726/cp-pc-396-21-execucao-de-ramais-aa-ard-e-arp-e-extensoes-pontuais-de-conduta-col.

## Factos

- Entidade adjudicante: Águas e Energia do Porto E.M
- NIF: 507718666
- Preço base: 1 500 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/08/2021
- Publicação: 2021-08-04
- CPV: Construção de condutas para águas pluviais
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 10031/2021
- Estado: Closed

## Objecto

CP PC 396/21 - Execução de Ramais AA, ARD e ARP e extensões pontuais de conduta/coletor AA, ARD e ARP (6)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos/Caderno de Encargos/Cláusulas Juridicas particulares.docx === Índice Cláusula 1.ª Objeto O presente documento é parte integrante do Caderno de Encargos e complementa as Cláusulas Jurídicas Gerais, no âmbito do procedimento contratual para realização da empreitada de Execução de Ramais AA, ARD e ARP e extensões pontuais de conduta/coletor AA, ARD e ARP (6). A execução do contrato, atento o caráter contínuo da empreitada, depende da prévia requisição da respetiva intervenção por parte da Águas do Porto, na qual se indicará o local concreto a intervir. O empreiteiro fica obrigado a iniciar a intervenção requisitada no prazo máximo de dois dias, a contar da receção da requisição. O incumprimento da obrigação prevista no nº anterior fica sujeito a aplicação de sanções contratuais, nos termos do artigo 77º nº 1 das cláusulas jurídicas gerais. Cláusula 2.ª Preço 1. Em conformidade com o disposto no artigo 47.º do CCP o preço base para a execução de todas as prestações que constituem o objeto do presente procedimento é de € 1.500.000,00 € (um milhão e quinhentos mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2. Os preços base unitários, indicados no MTQ que faz parte integrante do Caderno de Encargos, constituem parâmetros base para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 70.º do CCP. 3. A empreitada não prevê quantidades para cada um dos tipos de trabalhos previstos no mapa de trabalhos, uma vez que as mesmas serão quantificadas caso a caso. Cláusula 3.ª Prazo de execução O Prazo de execução global da empreitada é de 450 dias, contados nos termos do disposto nos Artigos 362º e 471º do CCP, e em conformidade com as Cláusulas 30.ª e 85.ª das Condições Jurídicas Gerais. Cláusula 4.ª Caução O presente contrato está sujeito à prestação de uma caução por parte do empreiteiro, para garantia do exato e pontual cumprimento das suas obriga…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507718666

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245232130-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/169075083
