---
title: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS PRAIAS DO CONCELHO DE MATOSINHOS
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1391970/prestacao-de-servicos-de-limpeza-das-praias-do-concelho-de-matosinhos
language: pt-PT
---

# PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS PRAIAS DO CONCELHO DE MATOSINHOS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1391970/prestacao-de-servicos-de-limpeza-das-praias-do-concelho-de-matosinhos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 254 000,00 €
- Prazo de propostas: 06/08/2021
- Publicação: 2021-07-07
- CPV: Serviços de limpeza de praias
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8827/2021
- Estado: Closed

## Objecto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS PRAIAS DO CONCELHO DE MATOSINHOS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_457_CPI_S.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DAS PRAIAS DO CONCELHO DE MATOSINHOS” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na prestação de serviços de limpeza das praias do Município do Matosinhos, doravante designada Frente Atlântico Matosinhos/Leça, conforme Anexo I. Artigo 2.º Preço base O preço base desta prestação de serviços é de 254.000,00€ (duzentos e cinquenta e quatro mil euros). Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos, de acordo com as Condições Técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 24 (vinte e quatro) meses. Artigo 5.º Condições de pagamento 1. Os pagamentos serão efetuados até 60 dias após a assinatura do contrato escrito e após a apresentação da correspondente fatura. 2. Se o contrato estiver sujeito a visto do Tribunal de Contas, nenhum pagamento poderá ocorrer antes do contrato ser visado. Artigo 6.º Sigilo A entidade adjudicante garantirá o sigilo quanto a informações que venha a ter conhecimento relacionadas com a atividade dos concorrentes. Artigo 7º Cessão da posição contratual 1. O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante. 2. Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve: a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento; b) Ser apreciado pela entidade adjudicante, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55.º do CCP. Artigo 8.º Atrasos e penalidades 1. A entidade adjudicante ter…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290680000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/166638531
