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title: Procedimento N.º 3/DF-GCP-SASUE/2021
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language: pt-PT
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# Procedimento N.º 3/DF-GCP-SASUE/2021

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1392108/procedimento-n-3-df-gcp-sasue-2021.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços de Ação Social da Universidade de Évora
- NIF: 600038009
- Preço base: 21 390,93 €
- Prazo de propostas: 14/07/2021
- Publicação: 2021-07-05
- CPV: Gás propano
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8701/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Procedimento N.º 3/DF-GCP-SASUE/2021

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3SASUE_Caderno_de_Encargos.pdf === O to gy servicos DE AGAO SOCIAL Nosy eer p (10 i ANS pr CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PUBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PROCEDIMENTO N.° 3/DF-GCP-SASUE/2021 Aquisição DE GÁS PROPANO PARA AS INSTALAÇÕES DOS DA Caderno de Encargos - Concurso Público sem Publicidade Internacional - Procedimento N.º 3/DF-GCP-SASUE/2021 - ( UNIVERSIDADE DE EVORA Capítulo | Disposições Gerais Cláusula 1º Objeto 1. O presente procedimento tem por objeto a aquisição de Gás Propano para as Instalações dos da Universidade de Évora, de acordo com os termos de referência descritos na parte Il do presente caderno de encargos. 2. É adotado o procedimento de concurso público sem publicidade internacional, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do art.º 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. Cláusula 2.º Contrato im O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º do CCP.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600038009

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209122100-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/166401539
