---
title: Reforço de Abastecimento de Águas ao Concelho - 2.ªfase - Ramal de Bebeses
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1392153/reforco-de-abastecimento-de-aguas-ao-concelho-2-fase-ramal-de-bebeses
language: pt-PT
---

# Reforço de Abastecimento de Águas ao Concelho - 2.ªfase - Ramal de Bebeses

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1392153/reforco-de-abastecimento-de-aguas-ao-concelho-2-fase-ramal-de-bebeses.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Penedono
- NIF: 506651541
- Preço base: 125 576,75 €
- Prazo de propostas: 23/07/2021
- Publicação: 2021-07-02
- CPV: Construção de condutas para água e águas residuais
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 8593/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Reforço de Abastecimento de Águas ao Concelho - 2.ªfase - Ramal de Bebeses

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_bebeses.docx === CONCURSO PÚBLICO Reforço de abastecimento de Águas ao Concelho – 2.ªfase – Ramal de Bebeses CADERNO DE ENCARGOS Parte I - Cláusulas Jurídicas Capítulo I - Disposições iniciais Cláusula 1.ª - Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a realização da empreitada Reforço de Abastecimento de Águas ao Concelho – 2.ª fase – Ramal de Bebeses Cláusula 2.ª - Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no do 50º CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos; e) O projeto de execução (ou o programa, no caso previsto n…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506651541

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245231300-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/166304096
