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title: Manutenção e desenvolvimento informático - plataforma e-leilões
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1392184/manutencao-e-desenvolvimento-informatico-plataforma-e-leiloes
language: pt-PT
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# Manutenção e desenvolvimento informático - plataforma e-leilões

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1392184/manutencao-e-desenvolvimento-informatico-plataforma-e-leiloes.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
- NIF: 500963126
- Preço base: 480 000,00 €
- Prazo de propostas: 01/08/2021
- Publicação: 2021-07-02
- CPV: Serviços de desenvolvimento de software à medida
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 8626/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Manutenção e desenvolvimento informático - plataforma e-leilões

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 002 - Caderno Encargos - Bolsa de horas.pdf === SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO INFORMÁTICO – Desenvolvimento Plataforma e-leilões CADERNO DE ENCARGOS Parte I Cláusulas Jurídicas DISPOSIÇÕES GERAIS Clausula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de desenvolvimento informático – Plataforma e-leilões. Cláusula 2.ª Contrato 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 – O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1 – Sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação, o contrato vigora por um período de seis meses, para uma previsão de 400 horas mensais. 2 – A adjudicante pode, através de declaração emitida com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data do seu termo, renovar por três vezes a prestação de serv…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500963126

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272230000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/166401514
