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title: PN/1964/2021 - Fornecimento de Reagentes e Tecnologia para a Microbiologia
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# PN/1964/2021 - Fornecimento de Reagentes e Tecnologia para a Microbiologia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1392273/pn-1964-2021-fornecimento-de-reagentes-e-tecnologia-para-a-microbiologia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE
- NIF: 506361616
- Preço base: 28 522,50 €
- Prazo de propostas: 06/07/2021
- Publicação: 2021-06-30
- CPV: Reagentes de laboratório
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8498/2021
- Estado: Closed

## Objecto

PN/1964/2021 - Fornecimento de Reagentes e Tecnologia para a Microbiologia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PN 1964 2021 CE.pdf === 1/16 CONCURSO PÚBLICO NACIONAL Nº 1964/2021 FORNECIMENTO DE REAGENTES E TECNOLOGIA PARA A MICROBIOLOGIA 2/16 Parte I CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto contratual O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar que tem por objeto o Fornecimento de Bens e Serviços para realização de Análises no Laboratório de Microbiologia ao Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE (doravante designado por IPOLFG), nos termos definidos no presente e no Convite. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: 2.1. Os suprimentos de erros e omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente, para a decisão de contratar; 2.2. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; 2.3. O presente e seus Anexos; 2.4. A proposta adjudicada; 2.5. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalece o primeiro, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, “CCP”) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Vigência 1. O contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura até 31.12.2021 ou até ao esgotamento das quantidades e valores adjudicados, consoante o que ocorrer primeiro. 2. Caso as quantidades e valores adjudicados se venham a esgotar antes de 31.12.2021, admite-se a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361616

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233696500-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/166161536
