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title: "PAQ.138/2021-Fornecimento Contínuo de JET-A1, Combustível para Aeronaves, por um período de 3 anos"
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# PAQ.138/2021-Fornecimento Contínuo de JET-A1, Combustível para Aeronaves, por um período de 3 anos

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1392389/paq-138-2021-fornecimento-continuo-de-jet-a1-combustivel-para-aeronaves-por-um-p.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Viseu
- NIF: 506697320
- Preço base: 300 000,00 €
- Prazo de propostas: 28/07/2021
- Publicação: 2021-06-28
- CPV: Petróleo e destilados
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 8393/2021
- Estado: Closed

## Objecto

PAQ.138/2021-Fornecimento Contínuo de JET-A1, Combustível para Aeronaves, por um período de 3 anos

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE_CJ_JET+A1_3_anos+2021_V2.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1º - Objecto O objecto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas do Caderno de Encargos, no fornecimento contínuo de Combustível Jet A1 p/ Aeronaves. Artigo 2º - Local de entrega dos bens Os bens objeto do contrato serão entregues no Aeródromo Municipal Gonçalves Lobato em Viseu. Artigo 3º - Prazo de entrega dos bens Os bens objeto do contrato deverão ser entregues até 24h após o recebimento da respetiva requisição. Artigo 4º - Validade do contrato 4.1 – O contrato será válido pelo período de 3 anos. 4.2 – O contrato cessa na data do seu termo sem qualquer aviso prévio; 4.3 – O contrato cessará caso se verifiquem alteração das cláusulas contratuais inicialmente acordadas; Artigo 5º - Preço contratual Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Viseu deve pagar ao fornecedor o preço constante da proposta adjudicada, acrescido de IVA á taxa legal em vigor. Artigo 6º - Sigilo O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus técnicos venham a ter conhecimento relacionados com a actividade da entidade adjudicante. Artigo 7º - Cessão da posição contratual 7.1- O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante. 7.2 - Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve: a) ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento; b) a entidade adjudicante apreciar, designadamente, se o cessionário não se encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55º do D.L. 18/2009, de 29 de Janeiro, e tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exacto e pontual cumprimento…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506697320

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209130000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/165739163
