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title: BENEFICIAÇÃO DA ETAR DE CUBOS - EMISSÁRIOS DA MESQUITELA
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language: pt-PT
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# BENEFICIAÇÃO DA ETAR DE CUBOS - EMISSÁRIOS DA MESQUITELA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1392514/beneficiacao-da-etar-de-cubos-emissarios-da-mesquitela.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Mangualde
- NIF: 501262997
- Preço base: 460 000,00 €
- Prazo de propostas: 16/07/2021
- Publicação: 2021-06-25
- CPV: Construção de condutas para águas residuais
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 8369/2021
- Estado: Closed

## Objecto

BENEFICIAÇÃO DA ETAR DE CUBOS - EMISSÁRIOS DA MESQUITELA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno Encargos/Caderno Encargos/Anexo I- ET MCC.pdf === RECEÇÃO, VERIFICAÇÃO E REJEIÇÃO DE MATERIAIS ET- MCC 010 ET-MCC 010 - F 1/4 1. MATERIAIS 1.1. Os materiais obedecerão às normas indicadas na presente especificação ou equivalentes. 1.2. Todos os materiais que se empregarem nas obras terão qualidade, dimensões, forma e demais características, de acordo com o respetivo projeto, com as tolerâncias regulamentares ou admitidas no caderno de encargos e normas aplicáveis, não devendo ser utilizados sem que previamente tenham sido presentes à fiscalização, que os poderá mandar submeter aos ensaios que entender convenientes. 1.3. O adjudicatário deverá apresentar à fiscalização, antes da utilização dos materiais, a garantia das características respetivas. 1.4. As amostras necessárias para os ensaios de receção do cimento, serão escolhidas à saída da fábrica e à chegada ao estaleiro. 1.5. Os materiais que não tenham sido aceites pela fiscalização serão rejeitados e considerados como não fornecidos, não podendo o adjudicatário justificar atrasos por este motivo, nem adquirir direito a indemnizações. 2. RECEÇÃO QUALITATIVA DE MATERIAIS 2.1. Quando a receção qualitativa dos materiais for efetuada no local onde decorrem os trabalhos, tem de obedecer ao prescrito na norma ISO 2859-1 ou outras que porventura sejam acordadas com a fiscalização. 2.2. A receção qualitativa é sempre feita pela fiscalização. 3. MATERIAIS FORNECIDOS PELO ADJUDICATÁRIO 3.1. O adjudicatário é obrigado a disponibilizar os materiais sujeitos a receção qualitativa de modo que a fiscalização possa proceder de acordo com o prescrito na norma ISO 2859 ou outras que porventura sejam definidas. 3.2. Cabe à fiscalização elaborar o relatório da receção qualitativa e entregá-lo, após o ato da receção, ao Dono de Obra assinado pelo adjudicatário. 4. APLICAÇÃO DOS MATERIAIS RECEÇÃO, VERIFICAÇÃO E REJEIÇÃO DE M…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501262997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245232411-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/165864964
