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title: SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS NO CONCELHO DE MELGAÇO EM REGIME TRANSITÓRIO
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# SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS NO CONCELHO DE MELGAÇO EM REGIME TRANSITÓRIO

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1393952/servico-publico-de-transporte-regular-de-passageiros-no-concelho-de-melgaco-em-r.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Melgaço
- NIF: 505592940
- Preço base: 266,00 €
- Prazo de propostas: 12/06/2021
- Publicação: 2021-05-31
- CPV: Serviços de transporte público rodoviário
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 7261/2021
- Estado: Closed

## Objecto

SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS NO CONCELHO DE MELGAÇO EM REGIME TRANSITÓRIO

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de encargos.pdf === 1/13 CONCURSO PÚBLICO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS NO CONCELHO DE MELGAÇO EM REGIME TRANSITÓRIO 2/13 TÍTULO I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato que tem por objeto principal a aquisição de serviço público de transporte regular de passageiros de âmbito municipal, no concelho de Melgaço, em regime transitório. Cláusula 2.ª Contrato 1) O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, e os seus Anexos, quando reduzido a escrito. 2) O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3) Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4) Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, caso este seja reduzido a escrito, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo de vigência 1) Sem prejuízo do número seguinte, o contrato vigora pelo prazo máximo de 36 meses. 2) O presente contrato poderá ter duração inferior à identificada no número anterior, caso a concessão do serviço público de transportes nos municípios do Alto Minho entre…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505592940

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260112000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/164481195
