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title: "Serviços de Saúde de Grupo, Vida e Acidentes Pessoais"
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language: pt-PT
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# Serviços de Saúde de Grupo, Vida e Acidentes Pessoais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1397301/servicos-de-saude-de-grupo-vida-e-acidentes-pessoais.

## Factos

- Entidade adjudicante: IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP
- NIF: 501373357
- Preço base: 287 000,00 €
- Prazo de propostas: 22/05/2021
- Publicação: 2021-04-22
- CPV: Serviços de seguros e pensões
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 5279/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de Saúde de Grupo, Vida e Acidentes Pessoais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CADERNO_DE_ENCARGOS_2021.pdf === 1|15 CONCURSO PÚBLICO Ref: Aquisição de Seguro de Saúde Grupo, Seguro de Vida e Acidentes Pessoais [Assinatura Qualificada] Jorge Manuel da Silva Duque Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Jorge Manuel da Silva Duque Dados: 2021.04.22 21:14:02 +01'00' 2|15 PARTE I – Artigos Jurídicos Capítulo I – Disposições gerais Artigo 1º – Objeto do Contrato O objeto do contrato consiste, de acordo com as condições específicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos, no fornecimento de serviços de seguro na modalidade de Seguros de Saúde Grupo e Seguro de Vida e Acidentes Pessoais. Artigo 2º – Contrato 1) O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2) O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente param a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3) Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual ali são indicados. 4) Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99° do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal. Artigo 3º – Prazo 1) A prestação de serviços a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executada pelo prazo de 12 meses, com início em 10 de julho de 2021, terminando em 0…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501373357

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266500000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/161928852
