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title: "Recolha, Transporte e Aluguer de Caixas de varredura"
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language: pt-PT
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# Recolha, Transporte e Aluguer de Caixas de varredura

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1397441/recolha-transporte-e-aluguer-de-caixas-de-varredura.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Viseu
- NIF: 506697320
- Preço base: 39 500,00 €
- Prazo de propostas: 20/04/2021
- Publicação: 2021-04-20
- CPV: Serviços de transporte de resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 143/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Recolha, Transporte e Aluguer de Caixas de varredura

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CadernoEncargos.pdf === Caderno de Encargos PAQ. 80/21 – EDOC/2020/18206 Cláusulas jurídicas Cláusula primeira Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré contratual que tem por objeto principal a Recolha, Transporte e Aluguer de Caixas de varredura Cláusula segunda Contrato 1.O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2.O Contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4.Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse diploma legal. Cláusula terceira Prazo A prestação de serviços objeto do contrato previsto na cláusula primeira deve ser realizada no período de 12 meses, a contar do terceiro dia útil após a assinatura do contrato, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula quarta Obrigações principais do prestador 1.Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, da celebração do contrato decorrem para o prestador a obrigação…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506697320

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290512000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/161765534
