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title: Microscopios para o Serviço de Patologia Clinica
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language: pt-PT
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# Microscopios para o Serviço de Patologia Clinica

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1397949/microscopios-para-o-servico-de-patologia-clinica.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.
- NIF: 507606787
- Preço base: 25 000,00 €
- Prazo de propostas: 19/04/2021
- Publicação: 2021-04-12
- CPV: Instrumentos diversos de avaliação ou ensaio
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4684/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Microscopios para o Serviço de Patologia Clinica

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE_Microscópios Pat Clínica.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLAÚSULAS JURÍDICAS Cláusula 1º. Objeto do contrato 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de " 4 Microscópios" para o Centro Hospitalar de Setúbal, EPE (CHS), nos termos e condições previstas no presente Caderno de Encargos e seu Anexo I. 2. O objeto do contrato abrange ainda a manutenção dos equipamentos durante o período de garantia. Cláusula 2º. Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 2 Cláusula 3º. Prazo de vigência do contrato O contrato mantém-se em vigor desde a data da sua assinatura até à entrega e correta instalação dos bens objeto do presente procedimento ao CHS em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigaçõe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507606787

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2238900000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/161213123
