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title: "Prestação de serviços de limpeza em diversos edifícios do Município do Funchal, por lotes"
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# Prestação de serviços de limpeza em diversos edifícios do Município do Funchal, por lotes

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1397960/prestacao-de-servicos-de-limpeza-em-diversos-edificios-do-municipio-do-funchal-p.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município do Funchal
- NIF: 511217315
- Preço base: 560 000,00 €
- Prazo de propostas: 18/05/2021
- Publicação: 2021-04-12
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 4695/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços de limpeza em diversos edifícios do Município do Funchal, por lotes

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_02_Caderno_de_Encargos_CP.pdf === - 1 - Prestação de serviços de limpeza em diversos Edifícios do Município do Funchal, por lotes. CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a prestação de serviços de limpeza em diversas instalações da Câmara Municipal do Funchal, conforme anexo técnico onde são descritos os referidos espaços sujeitos a essa prestação de serviços. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. ADRIANA MARINA NUNES RIBEIRO CALDEIRA Assinado de forma digital por ADRIANA MARINA NUNES RIBEIRO CALDEIRA Dados: 2021.04.12 12:34:04 +01'00' - 2 - 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. O contrato terá o prazo de 24 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511217315

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/161213138
