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title: Aquisição de 50000 mascaras FFP2
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language: pt-PT
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# Aquisição de 50000 mascaras FFP2

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1398114/aquisicao-de-50000-mascaras-ffp2.

## Factos

- Entidade adjudicante: Casa Pia de Lisboa, IP
- NIF: 501390642
- Preço base: 9000,00 €
- Prazo de propostas: 18/04/2021
- Publicação: 2021-04-08
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 4521/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de 50000 mascaras FFP2

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos_Mascaras_FFP2_doc.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS DE PROCEDIMENTO PARA O CONCURSO PÚBLICO AQUISIÇÃO DE MASCARAS FFP2 PARA A CASA PIA DE LISBOA, I.P. Processo n.º 5001/21/0000197 JOAQUINA MARIA FRANCO Assinado de forma digital por JOAQUINA MARIA FRANCO Dados: 2021.04.07 16:51:05 +01'00' 2 PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento contratual por Concurso Publico, e que tem por objeto a aquisição de máscaras FFP2 para a Casa Pia de Lisboa, I.P. Cláusula 2.ª Preço base O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela aquisição dos bens objeto do presente procedimento, é de € 9.000,00 (Nove mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.ª Vigência e prazo de execução 1. O contrato a celebrar na sequência do presente procedimento contempla o fornecimento dos bens a partir da data da sua adjudicação, até ao prazo máximo de 10 dias após a outorga de contrato, quando aplicável ou após envio da requisição. 2. O contrato manter-se-á em vigor até total cumprimento do mesmo, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação. 3. Em caso de denúncia, esta deverá ser efetuada através de carta registada com aviso de receção, a enviar ao outro contratante com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias relativamente ao fim do período em curso. Capítulo II Obrigações contratuais Cláusula 4.ª Local do fornecimento de bens 3 Os bens a fornecer, deverão ser entregues pelo Adjudicatário, em quantidades a indicar nas requisições oficiais, até ao limite a que alude a cláusula 22ª e nas seguintes instalações da Casa Pia de Lisboa, I.P., Serviços Centrais, Avenida do Restelo nº1 1449-008 Lisboa Cláusula 5.ª Contrato 1. O contrato a celebrar integra sempre os seguintes elementos:…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501390642

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/160772731
