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title: DMSA 5021003079 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO E SOBREVIVÊNCIA
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# DMSA 5021003079 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO E SOBREVIVÊNCIA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1399008/dmsa-5021003079-aquisicao-de-material-de-salvamento-e-sobrevivencia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 16 260,12 €
- Prazo de propostas: 03/04/2021
- Publicação: 2021-03-25
- CPV: Extractos tintórios
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3980/2021
- Estado: Closed

## Objecto

DMSA 5021003079 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO E SOBREVIVÊNCIA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_5021003079.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1 ― O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição dos bens devidamente identificados nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. 2 ― São admitidas propostas para todos os lotes ou apenas para parte deles, mas para cada um dos lotes apenas serão aceites propostas para as quantidades mencionadas. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do adjudicatário Cláusula 3.ª Obrigações principais do adjudicatário 1 ― Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de execução do objeto do presente Caderno de Encargos; b) Obrigação de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2224221000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/160226844
