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title: Aquisição de Próteses de Joelho
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1399010/aquisicao-de-proteses-de-joelho
language: pt-PT
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# Aquisição de Próteses de Joelho

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1399010/aquisicao-de-proteses-de-joelho.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local Saúde de Braga, E.P.E.
- NIF: 515545180
- Preço base: 566 480,50 €
- Prazo de propostas: 24/04/2021
- Publicação: 2021-03-25
- CPV: Próteses ortopédicas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 3982/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Próteses de Joelho

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PC+CE - CPI 00978_2021.pdf === PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS CPI Nº 00978/2021 - AQUISIÇÃO DE PRÓTESES DE JOELHO PROGRAMA DE CONCURSO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1º Objeto do Concurso 1. O presente procedimento tem por objeto a Aquisição de Próteses de Joelho, conforme especificações técnicas indicadas no caderno de encargos e respetivos anexos. 2. É adotado o procedimento por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado com o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. ARTIGO 2º Entidade Pública Contratante A Entidade Pública Contratante é o Hospital de Braga, E.P.E. (HB, E.P.E.), com sede na Sete Fontes, São Vítor, 4710-243 Braga, NIF n.º 515 545 180, com os números de telefone 253 027 000 e de fax 253 027 999, endereço eletrónico – hbraga@hb.min-saude.pt. ARTIGO 3º Órgão que Tomou a Decisão de Contratar A decisão de contratar foi tomada por deliberação do Conselho de Administração (CA) em 11/03/2021, ao abrigo das competências próprias definidas nos Estatutos constantes do Anexo II, aprovados pelo Decreto – Lei nº 18/2017, de de fevereiro. ARTIGO 4º Concorrentes Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP. ARTIGO 5º Agrupamentos 1. Podem ser candidatos ou concorrentes agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação. 2. Os membros de um agrupamento candidato ou agrupamento concorrente não podem ser candidatos ou concorrentes no mesmo procedimento, nos termos do disposto nos artigos anteriores, nem integrar outro agrupamento candidato ou outro agrupamento concorrente. 3. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente resp…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/515545180

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233183200-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/160226847
