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title: Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no concelho de Pinhel.
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# Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no concelho de Pinhel.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1399011/recolha-de-residuos-solidos-urbanos-rsu-no-concelho-de-pinhel.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Pinhel
- NIF: 506787249
- Preço base: 502 265,98 €
- Prazo de propostas: 25/04/2021
- Publicação: 2021-03-25
- CPV: Serviços de recolha de resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 3983/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no concelho de Pinhel.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_sandra.docx === CONCURSO PÚBLICO CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público Internacional para a Prestação de Serviços de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, no Concelho de Pinhel Procedimento nº 5/2021 Capítulo I - Disposições Jurídicas Cláusula 1. ª Objeto do concurso O presente caderno de encargos compreende as cláusulas pelas quais se regulará o contrato a celebrar, em regime de prestação de serviços, para o “Concurso Público Internacional para a Prestação de Serviços de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, no Concelho de Pinhel”. Cláusula 2. ª Local da Prestação de serviços A prestação de serviços será efetuada em todas as localidades constituintes das freguesias do Concelho de Pinhel, conforme mapa anexo e tabela com as freguesias e localidades (ver Anexo I). Cláusula 3. ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites, pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 4. ª Preço Base O Preço base do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506787249

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290511000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/160226848
