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title: "Licenças Informix, TSM e WA"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1399047/licencas-informix-tsm-e-wa
language: pt-PT
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# Licenças Informix, TSM e WA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1399047/licencas-informix-tsm-e-wa.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
- NIF: 500963126
- Preço base: 75 000,00 €
- Prazo de propostas: 02/04/2021
- Publicação: 2021-03-24
- CPV: Serviços de consultoria e assistência informáticas
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 3839/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Licenças Informix, TSM e WA

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 002 - Programa concurso.pdf === Concurso público sem publicidade internacional para a celebração de contrato de aquisição de licenças Informix, WAS e TSM. Programa do concurso Artigo 1.º Objeto do concurso O concurso tem por objeto a aquisição de aquisição de licenças Informix, WAS e TSM. Artigo 2.º Entidade adjudicante 1 - A entidade adjudicante é a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, com sede na Rua Artilharia 1, n.º 63, 1250-038 Lisboa, com o email geral@osae.pt e o telefone (+351) 213894200. 2 - A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho Geral, em reunião de 8 de março de 2021. Artigo 3.º Júri do Concurso 1 - O presente procedimento é conduzido por um júri composto por três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes, como consta do Anexo I ao Programa do Concurso. 2 - Ao Júri compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com o presente procedimento cuja competência não seja cometida injuntivamente à entidade adjudicante, nomeadamente a prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso, a avaliação das propostas, a realização da audiência prévia dos interessados e a elaboração dos respetivos relatórios de análise. 3 - O Júri pode ser assessorado por pessoas ou entidades tecnicamente qualificadas em relação a qualquer aspeto que possa relevar no âmbito do presente procedimento, sem que, no entanto, essas pessoas ou entidades possam ter direito a voto. Artigo 4.º Consulta das peças do procedimento 1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto no Programa do Concurso, no Caderno de Encargos e respetivos anexos, bem como pelo disposto em quaisquer outros documentos que façam ou venham a fazer parte integrante do mesmo, designadamente os eventuais esclarecimentos e retificações que venham a ser realizados. 2 - Os documentos do presente procedimento serão integralmente disp…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500963126

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/160072423
