---
title: Prestação de serviços para a recuperação de área pós-incêndio de 2019 no âmbito do restabelecimento da floresta afetada por acontecimentos catastróficos 1ª Fase.
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1399549/prestacao-de-servicos-para-a-recuperacao-de-area-pos-incendio-de-2019-no-ambito
language: pt-PT
---

# Prestação de serviços para a recuperação de área pós-incêndio de 2019 no âmbito do restabelecimento da floresta afetada por acontecimentos catastróficos 1ª Fase.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1399549/prestacao-de-servicos-para-a-recuperacao-de-area-pos-incendio-de-2019-no-ambito.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vila de Rei
- NIF: 506932273
- Preço base: 316 400,00 €
- Prazo de propostas: 21/04/2021
- Publicação: 2021-03-22
- CPV: Serviços relacionados com silvicultura
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 3704/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços para a recuperação de área pós-incêndio de 2019 no âmbito do restabelecimento da floresta afetada por acontecimentos catastróficos 1ª Fase.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === Página 1 de 10 CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a “Prestação de serviços para a recuperação de área pós-incêndio de 2019 no âmbito do restabelecimento da floresta afetada por acontecimentos catastróficos 1ª Fase”. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem constante no ponto anterior. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo A prestação de serviços objeto do contrato deverá ser integralmente executado no prazo máximo de 9 meses a contar da data da sua assinatura, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Página 2 de 10 Cláusula 4.ª Obrigações principais do fornecedor Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506932273

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277230000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/159796863
