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title: CP 15/2021_DEGA - Rede AA e AR - Pequenas Ampliações 2021 - 2ª Fase
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language: pt-PT
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# CP 15/2021_DEGA - Rede AA e AR - Pequenas Ampliações 2021 - 2ª Fase

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1399764/cp-15-2021-dega-rede-aa-e-ar-pequenas-ampliacoes-2021-2-fase.

## Factos

- Entidade adjudicante: AdRA - Águas da Região de Aveiro, SA
- NIF: 509107630
- Preço base: 245 000,00 €
- Prazo de propostas: 27/04/2021
- Publicação: 2021-03-18
- CPV: Construção de condutas para água e águas residuais
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 3513/2021
- Estado: Closed

## Objecto

CP 15/2021_DEGA - Rede AA e AR - Pequenas Ampliações 2021 - 2ª Fase

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Anexos CE/AN1-ET_MCC/ET-MCC/ET_ADRA_102_01_MCC_Pedra_em_Geral.pdf === ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ET.AdRA.102.01 Materiais de Construção Civil MCC PEDRA EM GERAL 30/03/16 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A pedra a empregar, tanto para brita como para outros fins, deve satisfazer, além das condições particulares para cada caso, as seguintes condições gerais: – Não ser atacável pela água ou pelos agentes atmosféricos; – Não apresentar fendas ou lesins; – Ser isenta de terra ou de quaisquer outras matérias estranhas; – Não apresentar cavidades, ter grão homogéneo e não ser geladiça. Elaborado DEGA_EP Aprovado DEGA 1 de 1 IMP.AdRA.410.01 === Anexos CE/AN1-ET_MCC/ET-MCC/ET_ADRA_105_01_MCC_Pedra_para_Cantaria.pdf === ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ET.AdRA.105.01 Materiais de Construção Civil MCC PEDRA PARA CANTARIA 30/03/16 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. A pedra para cantaria será dura não calcárea, de grão homogéneo e apertado, não geladiça, inatacável pelo ar ou pela água, perfeitamente sã e isenta de cavidades ou abelheiras, fendas, lesins ou pelo e limpas de quaisquer matérias e do samouco que por vezes reveste o leito de pedreiras, devendo ser sempre aplicadas em obra conforme a posição que ocupavam na pedreira. 1.2. Não se empregarão as pedras antes de terem perdido completamente a água da pedreira e serão rejeitadas aquelas, cujos defeitos tenham sido dissimulados com betume ou qualquer outra substância. Elaborado DEGA_EP Aprovado DEGA 1 de 1 IMP.AdRA.410.01 === Anexos CE/AN1-ET_MCC/ET-MCC/ET_ADRA_106_01_MCC_Calcário_para_Calçadas_(vidraço).pdf === ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ET.AdRA.106.01 Materiais de Construção Civil MCC CALCÁRIO PARA CALÇADAS (VIDRAÇO) 30/03/16 Elaborado DEGA_EP Aprovado DEGA 1 de 1 IMP.AdRA.410.01 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O calcário a empregar em calçadas (vidraço) deverá ser branco, duro, de grão homogéneo, inatacável pelo ar ou pela água, não geladiço, isento de cavidades, lesins ou maté…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509107630

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245231300-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/159707338
