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title: DMSA 5021002015 - OVERHAUL DE EXTINTORES P-3C E FALCON 50
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language: pt-PT
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# DMSA 5021002015 - OVERHAUL DE EXTINTORES P-3C E FALCON 50

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1401027/dmsa-5021002015-overhaul-de-extintores-p-3c-e-falcon-50.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 28 000,00 €
- Prazo de propostas: 14/03/2021
- Publicação: 2021-03-02
- CPV: Serviços de reparação e manutenção de equipamento de combate a incêndios
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2624/2021
- Estado: Closed

## Objecto

DMSA 5021002015 - OVERHAUL DE EXTINTORES P-3C E FALCON 50

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_RAEV_CP_INFO_2212__Caderno_Encargos_Overhaul_de_Extintores_P_3C_e_Falcon50.pdf === Página 1 de 16 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1 ― O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição do serviço devidamente identificado nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. 2 ― São admitidas propostas para todos os lotes ou apenas para parte deles, mas para cada um dos lotes apenas serão aceites propostas para as quantidades mencionadas. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 2 de 16 Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do adjudicatário Cláusula 3.ª Obrigações principais do adjudicatário 1 ― Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatário as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de execução dos trabalhos objeto do presente Caderno…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250413200-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/158614632
