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title: Serviços de Consultoria e Desenvolvimento do Sistema Integrado Médico-Pericial - SIIMP
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language: pt-PT
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# Serviços de Consultoria e Desenvolvimento do Sistema Integrado Médico-Pericial - SIIMP

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1401149/servicos-de-consultoria-e-desenvolvimento-do-sistema-integrado-medico-pericial-s.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP
- NIF: 508203970
- Preço base: 180 000,00 €
- Prazo de propostas: 10/03/2021
- Publicação: 2021-03-01
- CPV: Serviços de consultoria e de programação de software
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2578/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Serviços de Consultoria e Desenvolvimento do Sistema Integrado Médico-Pericial - SIIMP

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa de Concurso_SIIMP_vf.pdf === DAF|Im000x_00 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º 5262005122 Cláusula 1ª Objeto O presente procedimento segue a tramitação de concurso público sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do Capítulo II do Título III da Parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), artigo 130.º e seguintes, e tem por objeto a principal a Aquisição de Serviços de Consultoria e Desenvolvimento para o Sistema Integrado de Informação Médico Pericial – SIIMP. Cláusula 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, abreviadamente designado por INMLCF, IP, com sede no Pólo das Ciências da Saúde (Polo III) – Azinhaga de Santa Comba, 3000-548, Coimbra. Cláusula 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar A entidade competente para autorizar a despesa é o Conselho Diretivo do INMLCF, IP, ao abrigo de competência própria atribuída na lei aos titulares dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do DL n.º 197/99, de 8 de junho. Cláusula 4.º Regras específicas sobre o procedimento de concurso Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 5 do CCP o procedimento foi objeto de parecer prévio da Agência de Modernização Administrativa (AMA) para as despesas de aquisição de tecnologias de informação e comunicação (TIC), nos termos do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio: ref.ª 202102050302 Cláusula 5.º Júri 1. O procedimento é conduzido por um Júri, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, designado pelo órgão competente para a decisão de contratar, composto em número impar, por três membros efetivos, um dos quais presidirá, e dois suplentes. 2. Compete ao Júri proceder à apreciação das propostas, prestar os esclareci…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508203970

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272200000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/158614582
