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title: Locação de 24 viaturas em regime de Rent-a-car e respetivos serviços associados para o parque automóvel da DGAJ e tribunais
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# Locação de 24 viaturas em regime de Rent-a-car e respetivos serviços associados para o parque automóvel da DGAJ e tribunais

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1401196/locacao-de-24-viaturas-em-regime-de-rent-a-car-e-respetivos-servicos-associados.

## Factos

- Entidade adjudicante: Direção-Geral da Administração da Justiça
- NIF: 600072525
- Preço base: 16 752,00 €
- Prazo de propostas: 04/03/2021
- Publicação: 2021-02-26
- CPV: Serviços de transporte rodoviário
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2439/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Locação de 24 viaturas em regime de Rent-a-car e respetivos serviços associados para o parque automóvel da DGAJ e tribunais

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_20210223_CE_24_MONOVOUMES_RENT_A_CAR_28MAR21_27MAI21_P._2021_151.pdf === Edoc- 300.10.005/2021/151 CONCURSO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE 24 VIATURAS EM REGIME DE ALUGUER – RENT-A-CAR 2 CAPÍTULO I – CLÁUSULAS JURÍDICAS CLÁUSULA 1.ª OBJETO DO PROCEDIMENTO O presente procedimento tem por objeto o aluguer de 24 Veículos na modalidade de rent-a-car, nos termos e condições previstos no presente Caderno de Encargos, bem como dos anexos que o compõem. CLÁUSULA 2.ª ENTIDADE ADJUDICANTE A entidade pública adjudicante é a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), com sede na Av. D. João II, 1.08.01E, Torre H, Pisos 9 a 11, 13 e 14, 1990-097 Lisboa, com o telefone n.º 217 906200, e com o endereço de correio eletrónico correio@dgaj.mj.pt. CLÁUSULA 3.ª DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) o presente caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergências entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3 4 - Em caso de divergências entre os documentos referidos no n.°2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.°do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 100.º desse mesmo diploma legal. CLÁUSULA 4.ª PRAZO DE EXECUÇÃO 1. O contrato a ce…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600072525

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260100000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/158248663
