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title: Aquisição de seguro de saúde para os Médicos Veterinários
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language: pt-PT
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# Aquisição de seguro de saúde para os Médicos Veterinários

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1401287/aquisicao-de-seguro-de-saude-para-os-medicos-veterinarios.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ordem dos Médicos Veterinários
- NIF: 502654902
- Preço base: 137 575,00 €
- Prazo de propostas: 03/03/2021
- Publicação: 2021-02-25
- CPV: Serviços de seguros de saúde
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 2360/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de seguro de saúde para os Médicos Veterinários

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_4_Caderno_encargos_CP_seguro_de_saude_final.pdf === Página1 CADERNO DE ENCARGOS Concurso público para a aquisição de seguro de saúde para os Médicos Veterinários fevereiro de 2021 Página2 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO N.º CP-01/21 §.1 - CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Cláusula 1.ª (Objeto) O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público, e que tem por objeto a aquisição de um serviço de seguro de saúde para os Médicos Veterinários, em conformidade com o disposto nos capítulos §.1 - Cláusulas Jurídicas e §.2 – Cláusulas Técnicas. Cláusula 2.ª (Contrato) 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e anexos. 2. O contrato a celebrar integra, ainda, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pela(s) entidade(s) convidada(s), desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pela adjudicatária. 3. Em caso de divergência entre os vários elementos que integram o contrato, a prevalência obedece à ordem por que são enunciados no número anterior. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 1 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no Página3 artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º deste diploma. Cláusula 3.ª (Condições gerais da prestação) A prestação dos serviços de seguro de saúde deve ser assegurada em conformidade com o Caderno de Encargos, considerando…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502654902

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2266512200-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/158248607
