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title: Aquisição de um Extrator Automático de ADN
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language: pt-PT
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# Aquisição de um Extrator Automático de ADN

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1401406/aquisicao-de-um-extrator-automatico-de-adn.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP
- NIF: 508203970
- Preço base: 32 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/03/2021
- Publicação: 2021-02-24
- CPV: Instrumentos diversos de avaliação ou ensaio
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 2325/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de um Extrator Automático de ADN

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa Concurso.pdf === DAF|Im000x_00 PROGRAMA DE CONCURSO PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º 5262005080 Cláusula 1º Objeto O presente procedimento segue a tramitação de concurso público, sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do Capítulo II do Título III da Parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), artigo 130.º e seguintes, e tem por objeto a aquisição de um Extrator automático de ADN com todos os acessórios necessários. Cláusula 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, abreviadamente designado por INMLCF, IP, com sede em Azinhaga de Santa Comba - Polo das Ciências da Saúde, 3000-548 Coimbra, telefone 239854220. Cláusula 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, a 04/12/2020, ao abrigo de competências próprias. Cláusula 4.º Regras específicas sobre o procedimento de concurso Não são aplicáveis quaisquer outras regras específicas ao procedimento de concurso. Cláusula 5.º Júri 1. O procedimento é conduzido por um Júri, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, designado pelo órgão competente para a decisão de contratar, composto em número impar, por 3 membros efetivos, um dos quais presidirá, e dois suplentes. 2. Compete ao Júri proceder à apreciação das propostas, prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso, elaborar os relatórios de análise das propostas, sem prejuízo de outras competências que lhe sejam delegadas pelo órgão competente para a decisão de contratar nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP. Cláusula 6.º Consulta do processo e disponibilização das peças de procedimento 1. As peças do procedimento encontram-se patentes na plataforma eletrónica de contratação pública Vortal, disponível através do endereç…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508203970

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2238900000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/158244608
