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title: FAP CP DAT/RTVEA 5021001984 - Prestação de Serviços Nacionais de Transporte de Bagagens e Mobília do Pessoal da FAP de abril de 2021 até março de 2022.
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# FAP CP DAT/RTVEA 5021001984 - Prestação de Serviços Nacionais de Transporte de Bagagens e Mobília do Pessoal da FAP de abril de 2021 até março de 2022.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1402210/fap-cp-dat-rtvea-5021001984-prestacao-de-servicos-nacionais-de-transporte-de-bag.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 35 569,11 €
- Prazo de propostas: 27/02/2021
- Publicação: 2021-02-18
- CPV: Serviços de transporte rodoviário
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 1985/2021
- Estado: Closed

## Objecto

FAP CP DAT/RTVEA 5021001984 - Prestação de Serviços Nacionais de Transporte de Bagagens e Mobília do Pessoal da FAP de abril de 2021 até março de 2022.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3.CE_5021001984.pdf === Página 1 de 28 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as Cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, com o número FAP CP DAT/RTVEA 5021001984, que tem por objeto a e mobília do pessoal da Força Aérea Portuguesa de abril de 2021 até março de 2022, incluído no Código 60100000–9 do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), com as características indicadas nas Cláusulas Jurídicas e Técnicas do Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b. O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. Página 2 de 28 Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo Os serviços serão prestados até 31 de março de 2022, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Página 3 de 28 CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I Obrigações do Adjudicatário Subsecção I Disposições gerais Cláusula 4.ª Obrigações principais do Adjudicatário Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Ca…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260100000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/157833382
