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title: CPUB001.DTO.2021 - Aquisição de papeleiras inteligentes
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# CPUB001.DTO.2021 - Aquisição de papeleiras inteligentes

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1403580/cpub001-dto-2021-aquisicao-de-papeleiras-inteligentes.

## Factos

- Entidade adjudicante: EMAC - Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, EM, SA
- NIF: 507396081
- Preço base: 120 000,00 €
- Prazo de propostas: 01/02/2021
- Publicação: 2021-01-26
- CPV: Contentores e baldes para lixo e resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 912/2021
- Estado: Closed

## Objecto

CPUB001.DTO.2021 - Aquisição de papeleiras inteligentes

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CPUB001.DTO.2021_Caderno_de_Encargos.pdf === Página 1 de 16 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I CLÁUSULAS JURÍDICAS CLÁUSULA 1.ª - ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente caderno de encargos contém as cláusulas jurídicas e técnicas, gerais e especiais, no âmbito do concurso público CPUB001.DTO.2021, cujo objeto se se traduz na aquisição de 20 papeleiras inteligentes, com as especificações técnicas descritas no Artigo 1.º do programa do procedimento e no CAP. II do caderno de encargos. CLÁUSULA 2.ª - PREÇO BASE 1 -O preço que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela aquisição das papeleiras é de € 120.000,00 (cento e vinte mil euros), correspondendo a um valor unitário de € 6.000,00 (seis mil euros). 2 - Aos valores indicados no n.º 1 acresce o valor do IVA, conforme legislação em vigor. CLÁUSULA 3.ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1 – O pagamento só será efetuado após o fornecimento dos bens, objeto do presente procedimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a data de receção das respetivas faturas. 2 – Não são concedidos adiantamentos por conta dos bens a fornecer. 3 – Serão deduzidas, nos pagamentos a fazer pela CASCAIS AMBIENTE ao Adjudicatário, as importâncias correspondentes às penalidades que tenham sido aplicadas a este último. ARTIGO 5.º - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS B CLÁUSULA 4.ª - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS BENS 1 – A entrega dos bens deverá ser feita na sede da CASCAIS AMBIENTE. 2 – O fornecimento deverá ocorrer no prazo de 20 dias após a notificação da adjudicação. Página 2 de 16 CLÁUSULA 5.ª - CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 1 – O Adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da CASCAIS AMBIENTE. 2 – Para efeitos da autorização prevista no número anterior deve: a) Ser apresentada à CASCAIS AMBIENTE pelo cessionário toda a documentação exigida ao Adjudicatário no presente proce…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507396081

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234928480-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/155282599
