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title: CPUB001.FIE.2021 - Aquisição de viaturas mistas usadas 9 lugares
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# CPUB001.FIE.2021 - Aquisição de viaturas mistas usadas 9 lugares

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1403581/cpub001-fie-2021-aquisicao-de-viaturas-mistas-usadas-9-lugares.

## Factos

- Entidade adjudicante: EMAC - Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, EM, SA
- NIF: 507396081
- Preço base: 36 000,00 €
- Prazo de propostas: 01/02/2021
- Publicação: 2021-01-26
- CPV: Veículos a motor
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 913/2021
- Estado: Closed

## Objecto

CPUB001.FIE.2021 - Aquisição de viaturas mistas usadas 9 lugares

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CPUB001.FIE.2021_CADERNO_DE_ENCARGOS.pdf === Página 1 de 18 CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I CLÁUSULAS JURÍDICAS CLÁUSULA 1.ª - ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente caderno de encargos contém as cláusulas jurídicas e técnicas, gerais e especiais, no âmbito do concurso público CPUB001.FIE.2021, cujo objeto se se traduz na aquisição de 2 viaturas mistas usadas de 9 lugares, com as especificações técnicas descritas no Cap. II do caderno de encargos, correspondentes aos seguintes lotes: • Lote 1 – Aquisição de Viatura Usada Mista de 9 Lugares; • Lote 2 – Aquisição de Viatura Usada Mista de 9 Lugares. CLÁUSULA 2.ª - PREÇO BASE 1 - O preço máximo global que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela aquisição dos bens mencionado na Cláusula anterior é de € 36.000,00 (trinta e seis mil euros), repartidos pelo seguinte valor, por lote: • Lote 1: 18.000,00€ (Dezoito mil Euros); • Lote 2: 18.000,00€ (Dezoito mil Euros) 2 - Aos valores indicados acresce o valor do IVA, conforme legislação em vigor. CLÁUSULA 3.ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1 – O pagamento será efetuado após o fornecimento dos bens, objeto do presente procedimento, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data de receção das respetivas faturas. 2 – Não são concedidos adiantamentos por conta dos bens a fornecer. 3 – Serão deduzidas, nos pagamentos a fazer pela CASCAIS AMBIENTE ao Adjudicatário, as importâncias correspondentes às penalidades que tenham sido aplicadas a este último. Página 2 de 18 ARTIGO 5.º - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS B CLÁUSULA 4.ª - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS BENS 1 – A entrega dos bens, objeto do presente procedimento, deverá ser feita na sede da CASCAIS AMBIENTE. 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os respetivos fornecimentos não poderão ocorrer em prazo superior a: • Lote 1: 30 dias • Lote 2: 30 dias a contar da data da notificação da adjudicação, sob pena da aplicação das penalidades…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507396081

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234100000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/155282600
