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title: "Concurso Público Internacional N.º 18/193/2021 - Prestação de Serviços de Transporte de Doentes em Ambulância (Avença) do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E."
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1403776/concurso-publico-internacional-n-18-193-2021-prestacao-de-servicos-de-transporte
language: pt-PT
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# Concurso Público Internacional N.º 18/193/2021 - Prestação de Serviços de Transporte de Doentes em Ambulância (Avença) do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1403776/concurso-publico-internacional-n-18-193-2021-prestacao-de-servicos-de-transporte.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE
- NIF: 510745997
- Preço base: 1 698 955,20 €
- Prazo de propostas: 21/02/2021
- Publicação: 2021-01-22
- CPV: Serviços de ambulâncias
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 822/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Concurso Público Internacional N.º 18/193/2021 - Prestação de Serviços de Transporte de Doentes em Ambulância (Avença) do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP_18_193_2021_Caderno_Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 18/193/2021 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DOENTES EM AMBULÂNCIA (AVENÇA) 2 /20 CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONCURSO O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição da prestação de serviços de transporte de doentes em ambulância (avença), de acordo com as peças do procedimento, Caderno de Encargos, Programa do Procedimento e legislação em vigor. CLÁUSULA 2.ª - CONTRATO O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no art.º 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no art.º 101.º desse mesmo diploma legal. CLÁUSULA 3.ª – PRAZO DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS O contrato vigorará, presumivelmente, a partir de 01 de janeiro de 2021 e mantém-se em vigor até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo das obrigações ac…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285143000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/154947039
