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title: Empreitada de Refuncionalização da Carreira dos Moinhos Para Fins Turísticos - Casa da Moleira
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language: pt-PT
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# Empreitada de Refuncionalização da Carreira dos Moinhos Para Fins Turísticos - Casa da Moleira

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1403851/empreitada-de-refuncionalizacao-da-carreira-dos-moinhos-para-fins-turisticos-cas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arouca
- NIF: 506808122
- Preço base: 225 434,80 €
- Prazo de propostas: 20/02/2021
- Publicação: 2021-01-21
- CPV: Restauração de edifícios degradados
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 769/2021
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de Refuncionalização da Carreira dos Moinhos Para Fins Turísticos - Casa da Moleira

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_cad_de_enc.pdf === Caderno de encargos de empreitada de obras públicas CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da Empreitada de Refuncionalização da Carreira dos Moinhos Para Fins Turísticos – Casa da Moleira – Proc. N.º 2/DPO/som/2021. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 30 de agosto (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; JOSÉ CARLOS MARTINS DE ANDRADE Assinado de forma digital por JOSÉ CARLOS MARTINS DE ANDRADE Dados: 2021.01.13 14:27:45 Z b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos, int…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506808122

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245262690-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/154922003
