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title: BS202030 - Fornecimento Contínuo de Gasóleo Rodoviário para o Município de Vouzela
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# BS202030 - Fornecimento Contínuo de Gasóleo Rodoviário para o Município de Vouzela

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1406307/bs202030-fornecimento-continuo-de-gasoleo-rodoviario-para-o-municipio-de-vouzela.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Vouzela
- NIF: 506770664
- Preço base: 120 000,00 €
- Prazo de propostas: 23/12/2020
- Publicação: 2020-12-14
- CPV: Combustíveis
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 14513/2020
- Estado: Closed

## Objecto

BS202030 - Fornecimento Contínuo de Gasóleo Rodoviário para o Município de Vouzela

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_encargos.pdf === CONCURSO PÚBLICO [Alínea b), do n.º 1, do artigo 20 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação] “BS202030 – FORNECIMENTO CONTÍNUO DE GASÓLEO RODOVIÁRIO PARA O MUNICÍPIO DE VOUZELA” CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS | Página 1 de 13 I – Cláusulas Gerais CAPÍTULO I Cláusula 1ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de CONCURSO PÚBLICO, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 20 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação, e que tem por objeto principal a aquisição de gasóleo rodoviário, em regime de fornecimento contínuo, para o Município de Vouzela. 2. O consumo estimado para a vigência do contrato é o seguinte: a) Gasóleo aditivado base, a granel – 100000 litros, para os 730 dias; 3. A quantidade indicada na alínea anterior é meramente indicativa, não vinculando a entidade adjudicante à sua efetiva aquisição. Cláusula 2ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos refe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506770664

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2209100000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/150911624
