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title: SERVIÇO DE LIMPEZA PARA O AERÓDROMO DE TRÂNSITO N.º 1 - JANEIRO A MARÇO 2021
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# SERVIÇO DE LIMPEZA PARA O AERÓDROMO DE TRÂNSITO N.º 1 - JANEIRO A MARÇO 2021

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1406708/servico-de-limpeza-para-o-aerodromo-de-transito-n-1-janeiro-a-marco-2021.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 16 605,00 €
- Prazo de propostas: 14/12/2020
- Publicação: 2020-12-14
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 642/2020
- Estado: Closed

## Objecto

SERVIÇO DE LIMPEZA PARA O AERÓDROMO DE TRÂNSITO N.º 1 - JANEIRO A MARÇO 2021

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_03_Caderno_Encargos_Limpeza_JAN21_MAR21.pdf === Página 1 de 18 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza no Aeródromo de Trânsito n.º 1, durante o período entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de março de 2021, com as características indicadas nas cláusulas técnicas deste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1 ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada. 3 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo de vigência O presente contrato começa a produzir efeitos após a sua assinatura, cessando a sua vigência no prazo estipulado (31 de março) ou quando entrar em vigor o contrato resultante da aquisição Página 2 de 18 centralizada que a UMC do Ministério da Defesa Nacional vai realizar, consoante o que ocorrer primeiro. Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do adjudicatário Subsecção I Disposições gerais Cláusula 4.ª Obrigações principais do adjudicatário 1 ― Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o adjudicatári…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/151072994
