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title: Requalificação da E.M.558 - Ligação da Reguenga (Santo Tirso) a Seroa (Paços de Ferreira)
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# Requalificação da E.M.558 - Ligação da Reguenga (Santo Tirso) a Seroa (Paços de Ferreira)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1406784/requalificacao-da-e-m-558-ligacao-da-reguenga-santo-tirso-a-seroa-pacos-de-ferre.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Santo Tirso
- NIF: 501306870
- Preço base: 618 787,86 €
- Prazo de propostas: 31/12/2020
- Publicação: 2020-12-10
- CPV: Obras diversas de pavimentação
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 14346/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Requalificação da E.M.558 - Ligação da Reguenga (Santo Tirso) a Seroa (Paços de Ferreira)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO DE ENCARGOS.pdf === 1/25 Caderno de Encargos – Cláusulas Jurídicas CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de Requalificação da E.M.558-Ligação da Reguenga (Santo Tirso) a Seroa (Paços de Ferreira). Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 - A execução do Contrato obedece: a) Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei nº111- B/2017, de 31 de agosto (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código [alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP]; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 61.º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de e…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501306870

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245233200-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/150758954
