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title: Contrato de aquisição de máscaras cirúrgicas
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language: pt-PT
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# Contrato de aquisição de máscaras cirúrgicas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1406815/contrato-de-aquisicao-de-mascaras-cirurgicas.

## Factos

- Entidade adjudicante: SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, SA
- NIF: 514310103
- Preço base: 16 000,00 €
- Prazo de propostas: 22/12/2020
- Publicação: 2020-12-10
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 14377/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Contrato de aquisição de máscaras cirúrgicas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === MOD 6.23 R5 SIMDOURO, S.A. CONCURSO PUBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL PROC-SD-71/2020 - Aquisição de Máscaras Cirúrgicas pela SIMDOURO CADERNO DE ENCARGOS ANABELA MARIA GARCIA DOS SANTOS Assinado de forma digital por ANABELA MARIA GARCIA DOS SANTOS Dados: 2020.12.10 17:32:32 Z CLÁUSULAS GERAISCapítulo I -Disposições gerais Cláusula 1.ª(Objeto)O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de máscaras cirúrgicas pelaSIMDOURO, S.A. adiante, abreviadamente, designada por SIMDOURO.Cláusula 2.ª (Contrato) 1. Ocontrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos;c) O presente caderno de encargos; d) A proposta do Adjudicatário; e) Os esclarecimentos prestados pelo Adjudicatário relativamente à sua proposta.3.Em caso de divergência entreos documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4.Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo como disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.5.O estabelecimento, na proposta, de termos ou condições não admitidas por este caderno de encargos e que não tenham sido detetados em fase pré-contratual consideram-…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514310103

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/150574569
