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title: CPU 2.BA4.2020 - Serviços de Limpeza da BA4 de 01 de janeiro a 31 de março de 2021
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language: pt-PT
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# CPU 2.BA4.2020 - Serviços de Limpeza da BA4 de 01 de janeiro a 31 de março de 2021

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1406855/cpu-2-ba4-2020-servicos-de-limpeza-da-ba4-de-01-de-janeiro-a-31-de-marco-de-2021.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 51 675,00 €
- Prazo de propostas: 10/12/2020
- Publicação: 2020-12-10
- CPV: Serviços de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 634/2020
- Estado: Closed

## Objecto

CPU 2.BA4.2020 - Serviços de Limpeza da BA4 de 01 de janeiro a 31 de março de 2021

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_3_Caderno_Encargos_Limpeza.pdf === Página de 20 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza na Base Aérea N.º 4, durante o período entre de janeiro e 31 de março de 2021, com as características indicadas neste Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato ― O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. ― O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b) O presente Caderno de Encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. ― Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página de 20 Cláusula 3.ª Prazo O presente contrato começa a produzir efeitos após a sua assinatura, cessando a sua vigência no prazo estipulado (31 de março) ou quando entrar em vigor o contrato resultante da aquisição centralizada que a UMC do Ministério da Defesa Nacional vai realizar, consoante o que ocorrer primeiro. Capítulo II Obrigações contratuais Secção I Obrigações do adjudicatário Subsecção I Disposições gerais Cláusula 4.ª Obrigações principais do adjudicatário ― Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusula…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290910000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/150758969
