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title: Aquisição de serviços de segurança e vigilância humana do edifício da Domus Social
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1406981/aquisicao-de-servicos-de-seguranca-e-vigilancia-humana-do-edificio-da-domus-soci
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de segurança e vigilância humana do edifício da Domus Social

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1406981/aquisicao-de-servicos-de-seguranca-e-vigilancia-humana-do-edificio-da-domus-soci.

## Factos

- Entidade adjudicante: CMPH - DomusSocial - Empresa de Habitação e Manutenção do Município do Porto, EM
- NIF: 505037700
- Preço base: 234 360,00 €
- Prazo de propostas: 06/01/2021
- Publicação: 2020-12-07
- CPV: Serviços de vigilância
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 14269/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de segurança e vigilância humana do edifício da Domus Social

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público para a Aquisição de Serviços de Vigilância Humana das Instalações da Domus Social MÓNICA LOPES MARTINS DA SILVA Assinado de forma digital por MÓNICA LOPES MARTINS DA SILVA Dados: 2020.12.09 14:29:39 Z 2 Capítulo I – Disposições Gerais Cláusula 1.ª (Objeto) O contrato a celebrar tem por objeto principal a aquisição de serviços de vigilância humana das instalações da DomusSocial, sita na Rua Monte dos Burgos n.º 12 Cláusula 2.ª (Contrato) 1.- O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2.- O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário e os suprimentos da mesma. 3.- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4.- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5.- Consideram-se não escritas os termos e condições constantes da proposta não admitidas por este caderno de encargos e que possam não ter sido detetadas em fase de formação do contrato, sempre que o regulamento do procedimento não tenha admitido a apresentação de propostas variantes. 3 Cl…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505037700

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279714000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/150574489
