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title: Aquisição e distribuição de leite escolar em 2021
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language: pt-PT
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# Aquisição e distribuição de leite escolar em 2021

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1408448/aquisicao-e-distribuicao-de-leite-escolar-em-2021.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Marco de Canaveses
- NIF: 501073655
- Preço base: 57 500,00 €
- Prazo de propostas: 21/11/2020
- Publicação: 2020-11-12
- CPV: Leite
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 13106/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição e distribuição de leite escolar em 2021

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CP652020_caderno_encargos.pdf === MATCO MARCO DE CANAVESES TIPO DE PROCEDIMENTO CONCURSO PUBLICO “CONTRATAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE ESCOLAR EM 2021” CADERNO DE ENCARGOS outubro de 2020 Parte 1 - Disposições Gerais Artigo 1.º Entidade Adjudicante A entidade adjudicante é o Municipio do Marco de Canaveses, sita no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 — Marco de Canaveses. Artigo 2.º Objeto de concurso O presente caderno de encargos regula o procedimento, por Concurso Público, que tem por objeto a aquisição e distribuição de leite escolar aos alunos que frequentam os estabelecimentos públicos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do município do Marco de Canaveses, durante o ano 2021. Artigo 3.º Preço máximo O preço máximo para a prestação de bens é de € 57 500,00 € (cinquenta e sete mil e quinhentos Euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, se aplicável. Artigo 4.º Subcontratação Não é permitida, para quaisquer efeitos, a subcontratação ou a cessão da posição contratual, salvo se previamente solicitada e devidamente autorizada pela entidade adjudicante. Artigo 5.º Duração do contrato O contrato terá a início a 01 de janeiro de 2021 e termina a 31 de dezembro de 2021, respeitando os dias letivos em vigor de acordo com os calendários escolares dos anos letivos 2020/2021 e 2021/2022. Artigo 6.º Condições de pagamento 1. As quantias devidas pela Entidade Adjudicante, nos termos da cláusula 3°, devem ser pagas no prazo de 60 dias após a receção das respetivas faturas, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva. 2. Para os efeitos do número anterior, a obrigação considera-se vencida após a prestação dos bens e cumprimento das obrigações objeto deste caderno de encargos e sua aprovação, 3. Das faturas deverá constar, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 8/2012, de 21/2, na sua redação atual, o númer…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501073655

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215511000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/148439504
