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title: Transporte de Passageiros em automóveis pesados de passageiros - TUT
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# Transporte de Passageiros em automóveis pesados de passageiros - TUT

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1411941/transporte-de-passageiros-em-automoveis-pesados-de-passageiros-tut.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Torres Novas
- NIF: 506608972
- Preço base: 818 325,00 €
- Prazo de propostas: 03/11/2020
- Publicação: 2020-10-19
- CPV: Serviços de transporte rodoviário de passageiros com finalidade específica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 11678/2020
- Estado: Closed

## Objecto

Transporte de Passageiros em automóveis pesados de passageiros - TUT

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CE.pdf === CONCURSO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA: “TRANSPORTE PASSAGEIROS EM AUTOMOVEIS PESADOS DE PASSAGEIROS TUT” CADERNO ENCARGOS PARTE I CLAÚSULAS JURÍDICAS PARTE II CLAÚSULAS TÉCNICAS CADERNO ENCARGOS PARTE I CLAUSULAS JURIDICAS Capítulo I Disposições gerais Artigo 1º – Objecto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de serviços de: a. Transporte de passageiros em veículos automóveis pesados de passageiros; b. Cobrança e emissão de bilhetes. Artigo 2º – Contrato 1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceite pelo órgão competente para a decisão de contratar; b. Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c. O presente Caderno de Encargos; d. A proposta adjudicada; e. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Artigo 3º – Prazo 1. O contrato mantém-se em vigor pelo período de 12 meses, eventualmente prorrogável por iguais e sucessivos períodos até ao limite de 36 meses com inicio no dia xxxx. 2. Após o início da vigência do Contrato…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506608972

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2260130000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/145705810
