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title: CPUB011.DFR.2020 - Locação Financeira para aquisição de equipamento
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# CPUB011.DFR.2020 - Locação Financeira para aquisição de equipamento

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1414728/cpub011-dfr-2020-locacao-financeira-para-aquisicao-de-equipamento.

## Factos

- Entidade adjudicante: EMAC - Empresa Municipal de Ambiente de Cascais, EM, SA
- NIF: 507396081
- Preço base: 24 000,00 €
- Prazo de propostas: 20/09/2020
- Publicação: 2020-09-14
- CPV: Veículos eléctricos
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 10149/2020
- Estado: Closed

## Objecto

CPUB011.DFR.2020 - Locação Financeira para aquisição de equipamento

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Processo Concurso/1_CPUB011.DFR.2020_CADERNO_DE_ENCARGOS.pdf === Página 1 de 19 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA 1.ª - ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do presente concurso público, cujo objeto consiste no financiamento para 1 contrato de locação financeira mobiliária (leasing), para aquisição de 1 Viatura elétrica ligeira de 5 portas, Novo Renault ZOE 40 Zen R110, cujo valor contratual de aquisição foi de €23.598,20 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito euros e vinte cêntimos), de acordo com as cláusulas técnicas descritas na PARTE II do presente Caderno de Encargos. CLÁUSULA 2.ª - CONTRATO 1 – O contrato a celebrar é composto pelo respetivo clausulado e integra, ainda, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pela CASCAIS AMBIENTE; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 2 – Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas do n.º anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados, de acordo com o disposto no n.º 5 do Artigo 96.º do CCP. Página 2 de 19 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas do n.º 1 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no Artigo 99.º do CCP e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no Artigo 101.º do CCP. CLÁUSULA 3.ª - PREÇO BASE 1 – O preço máximo global que a CASCAIS AMBIENTE se dispõe a pagar ao locador Adjudicatário, no âmbito…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507396081

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234144900-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://dre.pt/application/file/142736335
